como Associados Efetivos, as pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, proprietárioas de embarcações (barcos) de pequeno, médio ou grande porte na categoria lazer e recreação, pesca amadora e esportiva, mergulho esportivo, dentre outros, devidamente registradas nas capitanias de portos;
como Associados Corporativos, as pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, proprietárias ou não de embarcações, que estejam interessadas no desenvolvimento das atividades naúticas esportivas;
como Associados Colaboradores, aqueles que, embora não sendo proprietários de embarcações, realizem atividades naúticas esportivas que credenciem à condição de associado;
como Associado Honorários, os membros da Associação que, por serviços relevantes prestados à mesma, sejam julgados dignos de tal distinção;
como Associados Correspondentes, aqueles que, residindo fora do município de Praia Grande e São Vicente, prestam o seu concurso à realização dos objetivos da Associação;
como Associados Remidos, os membros que:
a-)tenham contribuído por 10 (dez) ou mais anos para a Associação;
b-)não exerçam mais sua profissão devido a aposentadoria por tempo de serviço ou incapacidade laborativa;
c-) solicitem formalmente à Diretoria da Associação sua mudança para a categoria de associado remido.
A admissão de novos associados far-se-à por ato da Diretoria, mediante proposta assinada por qualquer associado, desde que em dia com suas obrigações.
A admissão de associados honorários e remidos far-se-à por ato da Diretoria e do Conselho Consultivo, mediante proposta assinada por dois associados efetivos.
A qualidade de associado é intransmissível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nunhuma quota ou fração ideal do acervo patrimonial da Associação.