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Domingo, 26 de Janeiro de 2025
Justiça determina condução coercitiva de prefeito de São Gonçalo

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Justiça determina condução coercitiva de prefeito de São Gonçalo

Nelson Ruas dos Santos deverá comparecer a audiência judicial para prestar informações sobre não pagamento de adicional por desempenho a guarda municipal.

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O prefeito de São Gonçalo, Nelson Ruas dos Santos, conhecido como capitão Nelson, do Partido Liberal (PL) deverá ser conduzido coercitivamente ao Tribunal de Justiça do Rio para comparecer a uma audiência a ser realizada no dia 28 deste mês, às 13h, na 3ª Câmara de Direito Público.

A decisão, do desembargador Nagib Slaibi, se deve ao reiterado descumprimento de decisões judiciais e de aparente ocorrência de tipos penais como desobediência, além de possível violação aos preceitos constitucionais da separação dos poderes e da possibilidade de cometimento de crime de responsabilidade”.

O prefeito foi condenado a pagar imediatamente o adicional por desempenho funcional ao guarda municipal Carlos Luiz Fernandes, já recebido pelos demais servidores, mas não cumpriu as diversas notificações judiciais. O valor atualmente devido, relativo às prestações não implementadas, é de R$ 27.758,48.

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Na decisão, o desembargador Nagib Slaibi determina ainda o bloqueio on-line do montante nas contas pessoais do prefeito.

No dia 27 de maio último, o desembargador já tinha intimado o prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson, por oficial de Justiça, para que, “em cinco dias, cumpra, integralmente, a ordem judicial transitada em julgado e restabeleça o Adicional de desempenho funcional, em seu percentual máximo, conforme já determinado”. Como não cumpriu a decisão judicial, já transitada em julgado, o desembargador Nagib Slaib determinou o comparecimento coercitivo, do prefeito à Justiça, para que cumpra a decisão da 3ª Câmara do Direito Público.

Por meio de nota, a prefeitura de São Gonçalo informa que “recebe com surpresa a decisão do Tribunal de Justiça em relação ao processo, mas destaca que jamais irá se furtar de cumprir quaisquer decisões judiciais transitadas em julgado e que prestará todos os esclarecimentos que se fizerem necessários”.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Joédson Alves/Agência Brasil
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